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1 A atribui o de licen a de imers o de res duos est dependente da verifica o da impossibilidade de serem encontradas outras alternativas para o destino final dos materiais a 1 Entende se por extrac o de inertes a interven o de desassoreamento das zonas de escoamento e de expans o das guas de superf cie quer correntes quer fechadas bem

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1 A delimita o dos per metros de protec o de capta es superficiais e subterr neas destinadas ao abastecimento p blico de gua para consumo humano realizada de acordo DL n 226 A 2007 de 31 de Maio REGIME DA UTILIZA O DOS RECURSOS H DRICOS vers o actualizada Cont m as seguintes altera es Ver vers es do DL n 226 A 2007

A A emiss o da licen a de rejei o de guas residuais no solo agr cola ou florestal situado no dom nio p blico carece de parecer favor vel das direc es regionais de agricultura e pescas Artigo 27 Transac o e ced ncia tempor ria dos t tulos de utiliza o de guas

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O disposto nos artigos 21 e 24 do regime da utiliza o dos recursos h dricos aprovado pelo Decreto Lei n 226 A 2007 de 31 de maio na sua reda o atual na reda o introduzida pelo E A viola o das normas contidas nos regulamentos dos planos de ordenamento das albufeiras de guas p blicas de estu rios e dos planos de recursos h dricos e a inobserv ncia das

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